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Como já é de conhecimento de todos, hoje a carteira do CREF é condição única para que os professores não formados em educação física possam trabalhar. Cumprida as exigências para a obtenção desta carteira, que é provisória, compromete-se o portador desta carteira a freqüentar um curso de capacitação em 3 módulos, com carga horária de 75-25 e 100 horas para tornar a carteira provisória em definitiva (Total de 200 horas). O primeiro módulo de 75 horas só pode ser feito nas faculdades credenciadas pelo CREF cuja relação damos abaixo. O segundo módulo de 25 horas e o terceiro módulo de 100 horas, além de poderem ser feitos na rede credenciada, poderão ser feitos também na nossa Federação, que está credenciada e buscando recursos para isso. Em breve informaremos as datas e horários deste curso. Não nos cabe questionar, é lei! Posso garantir que os que não cumprirem não poderão trabalhar, e os que insistirem, quando autuados responderão processo por exercício ilegal da profissão. Na data de hoje (18/03/2003) assinamos um compromisso com o CREF, que nos garante poder ministrar o II e III módulos que são específicos da nossa área de atuação. A execução destes 3 módulos (200 horas) deve ser concluída até 30/09/2003, quando enviaremos a relação de participantes para a emissão da carteira definitiva. Aguardem nossa programação. Mais uma vez saímos na frente. A força de uma entidade se mede pelo potencial dos seus filiados.
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