REGIMENTO DE GRADUAÇÃO
DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU
Art.1º.
O presente regimento visa disciplinar, fixar diretrizes, estabelecer
normas e, especialmente,
regulamentar o parágrafo único do art.5º e o parágrafo
único do Art.8º do Estatuto Social da Confederação
Brasileira de Jiu-Jitsu.
CAPÍTULO PRIMEIRO
Das normas de graduação de faixa
Art.2º.As
faixas reconhecidas pela CBJJ seguem a seguinte ordem:
I - Branca
II - Amarela
III -
Laranja
IV - Verde
V - Azul
VI - Roxa
VII -
Marrom
VIII -
Preta
IX - Vermelha
e preta
X - Vermelha
Parágrafo
primeiro: As faixas amarela, laranja e verde são destinadas a
atletas até 15 (quinze) anos de idade.
Parágrafo
segundo: A faixa azul é destinada a atletas com idade de 16 (dezesseis)
anos completos ou mais.
Parágrafo
terceiro: A faixa preta é dividida em professor e atleta, sendo
certo que somente estará apto a ministrar aulas quem for devidamente
credenciado pela CBJJ, na forma do presente regimento.
Parágrafo
quarto: A faixa preta é subdivida, ainda, em seis diferentes
graus, que serão concedidos exclusivamente pela CBJJ, mediante
o seguinte critério:
I - O atleta
somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta
com 18 (dezoito) anos completos;
II - O
atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa
preta – professor com 21 (vinte e um) anos completos;
III -
O faixa preta que for exclusivamente atleta, em plena atividade e
tendo, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, disputado todos
os Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu organizados pela CBJJ, poderá
requerer o primeiro grau de faixa preta;
IV - Até
o 3° grau será observado o mesmo critério, sendo
de 36 (trinta e seis) meses o período mínimo de permanência
em cada graduação;
V - O
faixa preta – atleta poderá alcançar a graduação
de 3º grau;
VI - O
faixa preta – professor poderá alcançar a graduação
de 6º grau;
VII -
O faixa preta – professor poderá requerer o 4º,
5º e 6º graus, após comprovar o exercício
do magistério pelo período de 5 (cinco) anos em cada
grau a partir do 3° grau e que a sua academia, no mesmo lapso
de tempo, tenha disputado todas as competições organizadas
pela CBJJ, em território brasileiro;
VIII -
A faixa vermelha e preta será concedida ao faixa preta –
professor que tenha exercido o magistério por 31 (trinta e
um) anos;
IX - O
faixa vermelha e preta que exercer o magistério por 38 (trinta
e oito) anos terá direito a receber o oitavo grau;
X - A
faixa vermelha será concedida ao faixa vermelha e preta que
tenha exercido o magistério por 48 (quarenta e oito) anos;
XI - A
faixa vermelha de décimo grau é conferida apenas aos
pioneiros do Jiu-Jitsu, i.é., Carlos, Oswaldo, George, Gastão
e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.
Art.3º.
O exame de faixa será obrigatório para a graduação
de faixas marrom e preta.
Art.4º.
O exame será realizado por comissão nomeada pelas entidades
estaduais escolhidas pelo Presidente e pelo Conselho deliberativo da
CBJJ.
Parágrafo
único: As comissões referidas no caput deverão,
necessariamente, ser composta por pelo menos um delegado nomeado pela
CBJJ.
Art.5º.
Somente a CBJJ, ou Federações autorizadas, poderão
outorgar diploma de faixas marrom e preta, após a aprovação
do candidato pela comissão examinadora.
Art.6º.
As regras do exame de faixa serão editadas anualmente pela CBJJ.
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